Prefeitura de Planalto tem contas aprovadas pelo TCM - Ibicoara de Todos

Prefeitura de Planalto tem contas aprovadas pelo TCM


Informações ASCOM
TCM Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (12/04), aprovou as contas da Prefeitura de Planalto, da responsabilidade de Cloves Alves Andrade, relativas ao exercício de 2016. O conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, relator do parecer, aplicou uma multa, no valor de R$10 mil, pelas irregularidades constatadas pelos auditores do TCM na análise das contas.


O município de Planalto apresentou uma receita de R$53.051.882,44, e promoveu despesas no total de R$51.727.358,74 – o que resultou em superávit de R$1.324.523,70. Os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir as despesas com restos a pagar, cumprindo o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.


A análise técnica constatou a falta de zelo da administração com as licitações realizadas, os contratos celebrados, e a remessa incorreta de dados ao sistema SIGA do TCM. Também foi identificada a realização de gastos expressivos com a contratação da Cooperativa de Trabalho e Serviços da Bahia – COOT, no total de R$5.531.756,39, pelo que foi determinada a lavratura de termo de ocorrência para apuração da regularidade do contrato realizado, da efetiva prestação dos serviços contratados e pagos e da compatibilidade entre os preços praticados e os de mercado.

Em relação às obrigações constitucionais, o gestor cumpriu todos os índices exigidos. Na manutenção e desenvolvimento do ensino foram investidos 25,57% da receita de impostos, especificamente aquelas provenientes de transferência, quando o mínimo é 25%, e nas ações e serviços de saúde foram aplicados 23,81% dos recursos específicos, sendo o mínimo exigido 15%. No pagamento dos profissionais do magistério, o gestor utilizou 72% dos recursos do Fundeb, quando o índice mínimo é 60%.


Já a despesa com pessoal ultrapassou no último quadrimestre o limite máximo de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, alcançando 55,11% da receita corrente líquida do município.

Cabe recurso da decisão.
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