Informações ASCOM TCM
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (06/12), rejeitou as contas das prefeituras de Itapé e Itarantim, da responsabilidade de Pedro Jackson Almeida e Paulo Fernandes Souto, ambas relativas ao exercício de 2016, em razão do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do mandato. Pela irregularidades, o gestores terão representação encaminhada ao Ministério Público da Bahia, a quem cabe analisar se houve ou não a prática de crime contra as finanças públicas e se por isso os gestores devem ser punidos judicialmente.
Em Itapé, além da representação ao MPBa, o ex-prefeito Pedro Jackson Almeida foi multado em R$3,5 mil pelas irregularidades contidas no relatório técnico e (por três votos a dois) em R$17.280,00, que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido as despesas com pessoal ao limite máximo de 54% permitido na LRF. Ainda foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$61.307,21, com recursos pessoais, pela ausência de comprovação de pagamento (R$34.776,30); saída de numerário da conta específica do Fundeb sem documento (R$20.000,00); injustificável pagamento de multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações (R$5.310,91); e despesas com terceiro sem identificação dos beneficiários (R$1.220,00).
Os recursos deixados em caixa pelo gestor não foram suficientes para pagamento de despesas com restos a pagar e de exercícios anteriores, o que resultou em um saldo negativo no total de R$3.115.192,46, descumprindo o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. As despesas com pessoal também superaram o limite previsto na LRF, alcançando 64,54% da receita corrente líquida do município, o que também comprometeu o mérito das contas.
Já as contas de Itarantim apresentaram um saldo negativo de R$1.635.404,68, diante da ausência de recursos para pagamento dos restos a pagar e despesas de exercícios anteriores. A irregularidade configura o descumprimento do disposto no artigo 42 da LRF e, por si só, é motivo para rejeição das contas. O ex-prefeito Paulo Fernandes Souto também extrapolou nas despesas com pessoal, promovendo gastos equivalentes a 72,16% da receita corrente líquida do município, e investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino apenas 23,77% dos recursos específicos, quando o mínimo exigido é de 25%. O gestor foi multado em R$10 mil pelas irregularidades contidas no relatório técnico e em R$20.160,00, que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido a despesa com pessoal ao limite previsto na LRF.
Na mesma sessão, outras 10 prefeituras tiveram suas contas relativas ao exercício de 2016 rejeitadas, são elas: Barra do Choça (Oberdam Dias), Barra do Rocha (Vera Lúcia Costa), Cairu (Fernando Antônio Brito), Caravelas (Jadson Ruas), Ibotirama (Claudir Terence de Oliveira), Itanagra (Valdir Jesus de Souza), Ituberá (Iramar Costa), Maragojipe (Vera Lúcia do Santos), Palmeiras (Adriano Alves) e Taperoá (Antônio Fernando Pinto).
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