Informações ASCOM TCM
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (14/10), opinou pela aprovação, apenas com algumas ressalvas, das contas da prefeitura e câmara de Aracatu, da responsabilidade do prefeito Sérgio Silveira Maia e do vereador Floresdete Barbosa dos Santos, respectivamente, ambas referentes ao exercício de 2014. O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, imputou multa de R$ 5 mil ao prefeito e de R$ 800,00 ao presidente do legislativo.
A receita arrecadada da prefeitura de Aracatu alcançou o montante de R$ 26.118.560,54 e a despesa realizada foi de R$ 27.198.523,87, representando um déficit orçamentário de R$ 1.079.963,33. Todas as obrigações constitucionais foram cumpridas, sendo aplicados os índices mínimos em educação, saúde e Fundeb. A despesa com pessoal obedeceu ao limite de 54% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal, na medida em que foram aplicados R$ 13.463.586,46, correspondentes a 51,55% da Receita Corrente Líquida de R$ 26.118.560,54.
O relatório técnico ressaltou a reincidência na omissão da cobrança da dívida ativa, despesas de R$ 21.384,49 realizadas indevidamente com recursos do Fundeb, em desvio de finalidade, que já foram restituídas à conta bancária do fundo e a reincidência na apresentação de relatório de controle interno deficiente.
O presidente da câmara, Floresdete dos Santos, foi advertido quanto a divergências e ausência de inserção de dados e informações no sistema SIGA e a deficiência do relatório de controle interno apresentado.
Cabe recurso da decisão Compartilhar WhatsApp