TCM aprova contas de três prefeituras - Ibicoara de Todos

TCM aprova contas de três prefeituras

(Foto: Raul Spinassé)

Informações ASCOM TCM-BA 
Nesta quarta-feira (04/03), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas das prefeituras de Boquira, Condeúba e Casa Nova, na gestão dos prefeitos Luciano de Oliveira e Silva, Silvan Baleeiro de Souza e Wilker Oliveira Torres, respectivamente, todas relativas ao exercício de 2018.


Em relação à prefeitura de Boquira, o relator do parecer, conselheiro substituto Cláudio Ventin, multou o prefeito em R$1,5 mil em razão das irregularidades apontadas no relatório elaborado pelos técnicos do TCM. A despesa total com pessoal correspondeu a 62,10% da receita corrente líquida, não atendendo ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Mas o gestor ainda se encontra no prazo de recondução.


O conselheiro substituto Cláudio Ventin também foi o relator das contas da prefeitura de Condeúba. Foi aplicada uma multa de R$1,5 mil, em razão das irregularidades apontadas no relatório técnico. A despesa total com pessoal correspondeu a 55,02% da receita corrente líquida, não atendendo ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O gestor, no entanto, a exemplo do prefeito de Boquira, ainda tem prazo para a recondução das despesas aos limites legais. Todos os índices constitucionais foram respeitados.


Já as contas de Casa Nova foram relatadas pelo conselheiro Raimundo Moreira. O prefeito foi multado em R$5 mil, em razão das irregularidades apontadas no relatório técnico, entre elas, ausência de compensação de valores a receber quando do recolhimento das contribuições previdenciárias e ausência de encaminhamento ou envio em desconformidade de documentos exigidos em resoluções do TCM. A prefeitura teve uma despesa total com pessoal correspondente a 61,79% da receita corrente líquida, não respeitando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Porém, assim como no caso de Boquira e Condeúba, o gestor ainda se encontra no prazo de recondução.

Cabe recurso das decisões.


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