Prefeito de Barra do Choça tem contas rejeitadas pela TCM - Ibicoara de Todos

Prefeito de Barra do Choça tem contas rejeitadas pela TCM

Informações ASCOM TCM-BA 
(Foto: Raul Spinassé)
Nesta quarta-feira (03/04), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Barra do Choça, da responsabilidade de Adiodato José de Araújo, relativas ao exercício de 2017. O gestor extrapolou o limite máximo de 54% para despesa total com pessoal. O relator do parecer, conselheiro Francisco Netto, multou o gestor em R$6 mil pelas irregularidades identificadas durante a análise das contas. O conselheiro Mário Negromonte se absteve na votação.

Também foi determinada uma segunda multa, no montante de R$61.200,00, valor equivalente a 30% dos subsídios anuais do prefeito, em razão da não redução da despesa total com pessoal, que alcançou 71,99% da receita corrente líquida o município, superando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.


O balanço orçamentário apresentou um déficit de R$4.187.741,68, vez que o município arrecadou recursos no montante de R$70.306.100,52 e realizou despesa no valor total de R$74.493.842,20. O relatório técnico apontou também que não há saldo financeiro suficiente para a cobertura dos Restos a Pagar, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da prefeitura.

Sobre as obrigações constitucionais, o gestor cumpriu todos os percentuais mínimos de investimento. Aplicou 27,69% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, superando o mínimo exigido de 25%. Nas ações e serviços públicos de saúde investiu 15,28% dos impostos e transferências, atendendo ao índice de 15%. E aplicou 84,77% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 60%.


O relatório técnico registrou ainda a baixa cobrança da Dívida Ativa do Município; impropriedades na elaboração dos demonstrativos contábeis que não retratam a realidade patrimonial do município em 2017; deficiente relatório do controle interno; contrato com duração superior à vigência dos respectivos créditos orçamentários; e casos de ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados no sistema SIGA, do TCM.

Cabe recurso da decisão.
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