Prefeito de Itapetinga tem contas aprovadas com ressalvas - Ibicoara de Todos

Prefeito de Itapetinga tem contas aprovadas com ressalvas

Informações ASCOM TCM-BA 
Na sessão desta quinta-feira (21/03), o Tribunal de Contas dos Municípios, por três votos a um, aprovou com ressalvas as contas da prefeitura de Itapetinga, da responsabilidade de Rodrigo Hagge Costa, referentes ao exercício de 2017. O conselheiro Paolo Marconi apresentou voto divergente, opinando pela rejeição das contas em razão do descumprimento do limite de gastos com pessoal. O prefeito, no entanto, terá que pagar duas multas. Uma de R$4 mil e outra de R$23.328,00, equivalente a 12% dos seus subsídios anuais, por ter extrapolado no gasto com servidores.
A despesa total com pessoal correspondeu a 62,29% da receita corrente líquida do município, superando o máximo de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Apesar de ter ultrapassado o limite, a relatoria tem adotando entendimento de que não cabe opinar pela rejeição das contas quando se trata do primeiro ano de gestão.

O município apresentou receita arrecadada no montante de R$131.342.819,56 e promoveu despesas de R$135.529.324,54, o que indica um déficit orçamentário de R$4.186.504,98. O relatório técnico apontou também que não há saldo financeiro suficiente para a cobertura dos Restos a Pagar, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da prefeitura.
Entre as ressalvas, também foram apontadas irregularidades em processos licitatórios, inconsistências na instrução de processos de pagamento, além da ausência de remessa e/ou remessa incorreta de dados, pelo sistema SIGA, do TCM.
Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 26,97% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. No pagamento da remuneração dos profissionais do magistério foi investido um total de 78,61% dos recursos advindos do FUNDEB, sendo o mínimo 60%. E nas ações e serviços de saúde foram aplicados 18,73% dos recursos específicos, também superando o percentual mínimo de 15%.
Cabe recurso da decisão.



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