Prefeito de Poções é multado em R$51,6 mil - Ibicoara de Todos

Prefeito de Poções é multado em R$51,6 mil


Informações ASCOM TCM-BA
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (22/11), aprovou com ressalvas as contas de Poções, do prefeito Leandro Araújo Mascarenhas, relativas ao exercício de 2017. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, multou o prefeito em R$2,5 mil, em razão de irregularidades apontadas no relatório técnico das contas.
O gestor também foi multado em R$51.627,78, correspondente a 30% de sua remuneração anual, por não ter promovido, na forma e nos prazos da lei, a redução das despesas com pessoal. Os gastos atingiram o percentual de 54,96% da receita corrente líquida do município, superior ao limite máximo de 54%, definido na LRF. No parecer, o relator advertiu o prefeito a respeito da obrigação em adotar medidas de redução do percentual, uma vez que tal irregularidade pode levar a rejeição das contas seguintes.
Durante a análise do relatório técnico foram identificadas irregularidades nas contratações de artistas para apresentações musicais, mediante processo de inexigibilidade, no valor de R$227.500,00. Não houve apresentação de comprovação da inviabilidade de competição e da exclusividade do empresário responsável pela intermediação.
As inconsistências nos registros contábeis foram apontadas no parecer. Além disso, a Inspetoria Regional relatou ter tido dificuldade para desenvolvimento dos trabalhos, devido a ausência e inserções incorretas ou incompletas de informações no sistema SIGA, do TCM.
Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 26,14% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. No pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, foi investido um total de 79,68% dos recursos advindos do FUNDEB, sendo o mínimo 60%. Nas ações e serviços de saúde foram aplicados 17% dos recursos específicos, também superando o percentual mínimo de 15%.
A análise do relatório de controle interno revelou que o mesmo não registra as ações de controle, tampouco as recomendações dadas para o acompanhamento das atividades. A administração foi alertada a respeito da importância de adotar medidas para aperfeiçoar o sistema.
Cabe recurso da decisão.
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