Polícia pode fazer busca sem mandado ao sentir cheiro de maconha

Polícia pode fazer busca sem mandado ao sentir cheiro de maconha

Decisão foi tomada pela 6ª Turma do Supremo Tribunal de Justiça; abordado na rua, homem abordado na rua foi preso ao encontrarem drogas em sua casa

Informações bahia.ba
(Foto: Reprodução)

Na contramão das políticas de flexibilização do uso de drogas que vem se espalhando pelo mundo, a Sexta Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que policiais podem fazer busca em casas – sem necessidade de mandato – caso sintam “forte odor de maconha”.
O relator do texto, o ministro Sebastião Reis Júnior, justificou a decisão porque “o referido delito é de natureza permanente, ficando o agente em estado de flagrância enquanto não cessada a permanência”.

Um caso julgado em São Paulo, abriu precedente para a nova determinação. Um homem foi abordado por policiais na rua, e como estava sem documento de identificação, foi acompanhado até a sua residência para ir buscar.
Ao chegar no local, os agentes alegaram sentir forte cheiro de maconha, e fizeram a busca dentro da casa. Foram encontradas embalagens, e grande quantidade de drogas (maconha, cocaína, crack). A defesa do réu alega que a ação foi ilegal, já que os policias não possuíam mandato de busca e apreensão, e as drogas só foram encontradas após entrarem na residência, de acordo com o site Exame.
Na decisão, o ministro escreveu que o acusado “admitiu” que gerenciava o tráfico de drogas “nas ruas Flamengo e Santana do Parnaíba”.

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