Informações ASCOM
TCM Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
Na sessão desta quinta-feira (22/02), o Tribunal de Contas dos Municípios recomendou a aprovação, com ressalvas, por parte da Câmara dos Vereadores, das contas do ex-prefeito de Tanhaçu, João Francisco Santos, relativas ao exercício de 2016. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, multou o gestor em R$8 mil e determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$103.465,71, com recursos pessoais, devido ao não encaminhamento de sete processos de pagamentos.
O município apresentou uma receita arrecadada no montante de R$42.037.418,12 e realizou despesas na importância de R$42.060.036,19, o que evidenciou um déficit orçamentário na ordem de R$22.618,07. Houve o cumprimento do disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, vez que os recursos em caixa foram suficientes para quitar as despesas com restos a pagar e de exercícios anteriores.
Em relação a despesa total com pessoal, que representou 55,32% da receita corrente líquida do município, o gestor poderia diminuir o percentual excedente dos gastos até o final do 1º quadrimestre de 2017, cabendo a administração ter especial atenção ao fato, que, caso não seja atendido, poderá macular o mérito de futuras prestações de contas.
O relatório registrou ainda, como ressalvas, irregularidades em processos licitatórios, apresentações de documentos de despesas sem as indicações dos destinos dos matérias e/ou serviços teoricamente prestados, locações e manutenções de veículos sem a identificação dos automóveis. Além de gastos com obras sem a indicação das medidas dos serviços executados e gastos elevados com combustíveis – tendo alcançado, no exercício em exame, o montante correspondente a 6,32% da receita municipal no ano.
Cabe recurso da decisão.
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