O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) aprovou, com ressalvas, as contas do prefeito de Ibicoara, Haroldo Aguiar, relativas ao exercício de 2018, durante sessão realizada nesta quarta-feira (20/11).
O parecer, relatado pelo conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, aplicou multa de R$ 6 mil ao gestor devido a irregularidades identificadas no relatório técnico.
Entre as ressalvas apontadas, estão: atraso na publicação de decretos para abertura de crédito suplementar, omissão na cobrança da dívida ativa, falhas na elaboração dos demonstrativos contábeis e descumprimento de determinação do próprio TCM referente à não restituição de R$ 2.600.377,76 à conta do Fundeb.
O documento também registrou a ausência de apresentação mensal, para análise, de um processo licitatório estimado em R$ 875.830,18, além da contratação direta de serviços artísticos, por inexigibilidade de licitação, somando cerca de R$ 468.347,00, sem comprovação dos requisitos legais.
Receita, despesas e investimentos
No período, a Prefeitura de Ibicoara arrecadou R$ 55.386.568,83 e realizou despesas de R$ 51.819.730,93, o que resultou em um superavit de R$ 3.566.837,90.
As despesas com pessoal totalizaram R$ 25.416.718,83, representando 45,89% da receita corrente líquida — percentual dentro do limite máximo de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Quanto às obrigações constitucionais, a gestão aplicou 25,52% da receita proveniente de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, superando o mínimo exigido de 25%.
Na área da saúde, foram investidos 24,34% dos recursos, também acima do percentual mínimo de 15% previsto em lei.
Em relação ao Fundeb, foram destinados R$ 9.738.995,18 para pagamento da remuneração de profissionais do magistério, correspondendo a 61,63% do total, cumprindo o mínimo legal de 60%.
Contas da Câmara Municipal
Na mesma sessão, o TCM aprovou, também com ressalvas, as contas da Câmara de Ibicoara, referentes a 2018, sob a gestão do vereador Adão Assunção dos Santos.
O legislativo municipal recebeu multa de R$ 3 mil e foi determinado o ressarcimento de R$ 19 mil aos cofres municipais, com recursos próprios, devido à diferença entre o valor pago à empresa Prime Empreendimentos e Logística, vencedora do Pregão Presencial nº 03/2018, e o montante repassado por esta a sublocatários — CB Produtos Agropec e Ednei Pinto de Araújo.
Possibilidade de recurso
Tanto a Prefeitura quanto a Câmara Municipal podem recorrer das decisões proferidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios.