O Ministério Público Federal (MPF) entrou, na última terça-feira (5), com uma ação civil pública contra a União, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e o município de Morro do Chapéu, na Chapada Diamantina.
O objetivo é cobrar medidas urgentes para impedir a deterioração dos sítios arqueológicos de Paxola e Pedra do Lorde. A ação, assinada pelo procurador da República Gabriel Dalla Favera de Oliveira, exige a restauração, manutenção e preservação dessas áreas históricas.
Sítios ameaçados e omissão nas ações de preservação
De acordo com o MPF, o Iphan não tomou providências para recuperar as áreas degradadas, mesmo havendo um relatório técnico de 2012 que já apontava problemas graves, como pichações, queima de lixo e avanço desordenado da urbanização.
Além disso, o documento destaca que não foram realizados estudos para o tombamento oficial desses sítios arqueológicos.
O município de Morro do Chapéu, por sua vez, havia firmado compromissos em julho de 2015, como criar uma política municipal de preservação, elaborar um projeto de regularização fundiária e promover campanhas educativas sobre a importância do patrimônio arqueológico. No entanto, segundo o MPF, nada disso foi efetivamente cumprido.
Medidas solicitadas à Justiça
A ação solicita à Justiça Federal a concessão de tutela provisória para garantir ações imediatas, incluindo:
- Finalização dos estudos que definam com precisão os limites dos sítios arqueológicos;
- Instalação de placas de sinalização;
- Cercamento das áreas, com acompanhamento de um arqueólogo;
- Apresentação de um relatório, em até 30 dias, informando todas as intervenções já realizadas.
Caso as determinações não sejam cumpridas, o MPF pede aplicação de multa diária no valor de R$ 5.000,00.
Restauração e fiscalização contínua
Ao final do processo, o MPF requer que a Justiça confirme todos os pedidos liminares e determine a restauração completa dos sítios arqueológicos de Paxola e Pedra do Lorde.
Também solicita que os responsáveis realizem vistorias periódicas, apresentando relatórios trimestrais sobre o estado de conservação e andamento das obras.
Se for constatado dano irreversível, a ação pede que os órgãos sejam condenados a indenizar ou compensar as perdas ao patrimônio histórico.
As informações são do MPF-BA.