A área dos sítios de Paxola e Pedra do Lorde têm sido degradadas por ações de vândalos, pichação, queima de lixo e crescimento urbanístico sem que os órgãos responsáveis adotem providências.
Informações Jornal da ChapadaSegundo o MPF, o Iphan não adotou qualquer medida para recuperar as áreas degradadas (Foto: Acervo/Ipac) |
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, na última terça-feira (5), ação civil pública contra a União, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e o município de Morro do Chapéu, na Chapada Diamantina, para que adotem medidas que evitem o processo de arruinamento dos sítios arqueológicos de Paxola e Pedra do Lorde. Assinado pelo procurador da República Gabriel Dalla Favera de Oliveira, o documento requer a restauração, a manutenção e a preservação dos sítios arqueológicos.
Segundo o MPF, o Iphan não adotou qualquer medida para recuperar as áreas degradadas, mesmo existindo relatório técnico, datado de 2012, que identifica ações como pichações e queima de lixo, além de crescimento urbanístico na área. Também não há estudos deste instituto que vise promover o tombamento das áreas. O município de Morro do Chapéu assumiu, em julho de 2015, compromissos como instituir política municipal de preservação do patrimônio arqueológico, desenvolver projeto de regularização fundiária e campanha educacional, mas não houve cumprimento até o momento.
A ação contém pedido de tutela provisória para que a Justiça Federal determine a conclusão dos estudos que permitam referenciar precisamente os sítios arqueológicos, a instalação de placas de sinalização nos limites dos sítios, a realização de cercamento – com acompanhamento de um arqueólogo – e a apresentação de relatório, no prazo de 30 dias, em que conste as intervenções realizadas até o momento, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Ao fim do julgamento, o MPF requer a confirmação dos pedidos liminares. Requer, ainda, que seja determinado aos acionados a restauração dos sítios arqueológicos Paxola e Pedra do Lorde, com a obrigação de vistoriar periodicamente as áreas, apresentando relatórios trimestrais sobre o estado dos sítios e o andamento das obras. Caso tenha havido dano irrecuperável, requer a condenação dos órgãos a indenizar ou compensar os prejuízos ao patrimônio histórico. As informações são do MPF-BA. Compartilhar WhatsApp