Informações ASCOM TCM-BA
(Foto: Raul Spinassé) |
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (25/10), aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Presidente Jânio Quadros, da responsabilidade de Alex da Silva, relativas ao exercício de 2017. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, multou o prefeito em R$2,5 mil em razão de irregularidades apuradas durante a análise das contas.
O município de Presidente Jânio Quadros apresentou uma receita da ordem de R$29.017.936,92e promoveu despesas de R$29.266.964,11, o que resultou em déficit orçamentário de R$249.027,19.
Os recursos em caixa não foram suficientes para arcar com as despesas inscritas em restos a pagar e de exercícios anteriores, evidenciando a existência de desequilíbrio fiscal nas contas do município. “O gestor deve adotar as medidas – alertou o relator – para evitar o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, no último ano do seu mandato.
A despesa total com pessoal representou 49,76% da receita corrente líquida, respeitando, portanto, o limite máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 25,76% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. No pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, foi investido um total de 64,62% dos recursos do FUNDEB, sendo o mínimo 60%. Nas ações e serviços de saúde foram aplicados 15,87% dos recursos específicos, também superando o percentual mínimo de 15%.
Durante análise do relatório técnico, foi identificada precariedade na publicidade de pregão presencial, que tinha como objeto a contratação de transporte escolar. Além desta situação, também foram apontadas irregularidades como despesas com multas e juros por atrasos de pagamentos de obrigações previdenciárias; inserções incorretas ou incompletas de informações no sistema SIGA, do TCM; inconsistências nos registros contábeis; precariedade na cobrança de recursos inscritos na dívida ativa; precariedade no funcionamento do sistema de controle interno; e não apresentação da relação dos bens adquiridos no exercício com os respectivos valores registrados no ativo não circulante.
Câmara– Na mesma sessão o pleno do TCM aprovou na íntegra as contas da Câmara Municipal de Presidente Jânio Quadros da responsabilidade do vereador Celso de Rocha Teixeira, referentes ao exercício de 2017. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, não constatou nenhum irregularidade digna de ressalva nessas contas, razão pela qual não foi imputada qualquer multa ao gestor.
Cabe recurso da decisão.
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