Ex-prefeito de Ibicoara é multado pelo TCM - Ibicoara de Todos

Ex-prefeito de Ibicoara é multado pelo TCM

Na denúncia, foi questionada a “economicidade e a razoabilidade das despesas” de R$ 558.050,00 para a realização de festas nos meses de junho e julho/2016


Informações ASCOM TCM-BA 
Em sessão realizada nesta quinta-feira (22/07), por meio eletrônico, o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Ibicoara, Arnaldo Silva Pires, em razão da insensatez e falta de economicidade nos gastos com festejos juninos e de comemoração de emancipação política da cidade, durante o período em que vigorava “situação de emergência” em função da seca enfrentada pelo município em 2016. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou uma multa no valor de R$7 mil.


Na denúncia, foi questionada a “economicidade e a razoabilidade das despesas” de R$ 558.050,00 para a realização de festas nos meses de junho e julho/2016, organizadas pela empresa “Me Leva produções Artísticas Ltda”. A prefeitura celebrou com ela cinco contratos, sendo quatro decorrentes de inexigibilidades alegadas para a realização de licitações, tendo por objeto a organização de eventos como Festa de Emancipação Política da Cidade, São João, São Pedro, Santo Antônio e “Inauguração de Obras”, por R$ 412.700,00 -, além de um Pregão Presencial para locação e montagem de estrutura dos festejos, por R$ 145.350,00.


Segundo o conselheiro relator, não foi apresentada qualquer documentação que demonstrasse as razões pelas quais, em uma situação de estiagem decretada, a prefeitura tinha que realizar festas, comprometendo R$ 558.050,00 do orçamento público, com uma mesma empresa. Além de ter sido contratada diretamente em quatro vezes, mediante inexigibilidade de licitação, ela foi a única participante do Pregão Presencial no 17/2016.

Para o conselheiro Polo Marconi, a estiagem que o município enfrentava no período impediria a realização das festividades, “sobretudo diante da alegada restrição de recursos para satisfazer a demanda por água”. A situação ainda é agravada pelo fato de que, conforme prestações de contas mensais de junho e julho de 2016, no e-TCM, os processos de contratação não foram instruídos com as justificativas dos preços dos cinco contratos celebrados, havendo exclusivamente as propostas da empresa contratada.

Cabe recurso da decisão.


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