Prefeitos de Ibicoara e Nazaré punidos com irregularidades e descaso com Educação - Ibicoara de Todos

Prefeitos de Ibicoara e Nazaré punidos com irregularidades e descaso com Educação

Informações TCM
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (14/12), rejeitou as contas da Prefeitura de Nazaré, da responsabilidade de Milton Rabelo de Almeida Júnior, referentes ao exercício de 2015. Diante das inúmeras irregularidades em licitações e o volume de gastos ilegais – mais de R$14 milhões – com pessoal destacadas no parecer, o relator, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor.

Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$16.463,88, sendo R$15.250,80 pela realização de despesas com publicidade sem comprovação da efetiva publicação e conteúdo e R$ 1.213,08 com multa por infração de trânsito, e imputadas multas de R$3 mil, por falhas no relatório técnico, e R$46.800,00, que correspondente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução da despesa com pessoal.


O prefeito não conseguiu aplicar o percentual mínimo de 25% na manutenção e desenvolvimento do ensino, vez que foram investidos recursos na ordem de R$13.382.280,93, representando apenas 24,68% dos recursos. Também não foi cumprido o percentual máximo para gastos com pessoal. As despesas representaram 64,27% da receita corrente líquida do município, quando o limite legal é de 54%.


O parecer também destacou como causa da rejeição a realização de gastos no montante de R$14.015.349,12 com pessoal contratado sem o devido processo seletivo simplificado e a não apresentação à Inspetoria Regional de Controle Externo de seis processos licitatórios, dispensas e/ou inexigibilidades para análise mensal, no total de R$1.412.821,37.


(Foto: Reprodução Jornal da Chapada)

Educação – As contas do prefeito de Ibicoara, Arnaldo Silva Pires, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios na mesma sessão, realizada na tarde desta quarta-feira (14/12). O gestor também não aplicou o percentual mínimo exigido na área da educação, o que comprometeu o mérito das suas contas. O conselheiro relator, Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito.
Arnaldo Pires foi multado em R$7 mil pelas irregularidades identificadas quando da análise do relatório técnico e terá que restituir aos cofres municipais o montante de R$15.957,70, com recurso pessoais, sendo R$7.454,15 relativo a ausência de nota fiscal e R$8.503,55 referente a despesas com juros e multas por atraso no pagamento de obrigações.


A administração investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino o montante total de R$14.490.827,17, que representou apenas 24,82% dos recursos, não alcançando o mínimo exigido de 25% e descumprindo o disposto no art. 212 da Constituição Federal.


Cabe recurso das decisões.
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