O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou, em sessão realizada no dia 14 de dezembro, as contas das prefeituras de Nazaré e Ibicoara, referentes ao exercício financeiro de 2015. As decisões apontam diversas irregularidades, especialmente no uso de recursos públicos e no não cumprimento de investimentos obrigatórios em áreas essenciais como a educação.
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Foto: Reprodução/jornaldachapada |
Nazaré: gastos ilegais com pessoal e falhas em licitações
As contas da Prefeitura de Nazaré, sob responsabilidade do então prefeito Milton Rabelo de Almeida Júnior, foram rejeitadas por uma série de falhas graves apontadas pelo conselheiro relator Paolo Marconi. Entre os principais problemas destacam-se:
- Gastos indevidos com pessoal ultrapassando R$14 milhões;
- Descumprimento do limite legal de despesas com pessoal, que chegou a 64,27% da receita corrente líquida, quando o permitido é 54%;
- Investimento insuficiente em educação, com aplicação de apenas 24,68% dos recursos – abaixo do mínimo constitucional de 25%;
- Ausência de processo seletivo simplificado para contratação de pessoal, resultando em gastos de R$14.015.349,12;
- Omissão de envio de seis processos licitatórios à Inspetoria Regional para análise, totalizando R$1.412.821,37;
- Despesas com publicidade sem comprovação da publicação ou conteúdo (R$15.250,80);
- Multa por infração de trânsito (R$1.213,08).
Como consequência, o ex-gestor terá que ressarcir aos cofres públicos R$16.463,88 com recursos próprios. Também foram aplicadas multas de:
- R$3 mil, por falhas técnicas nos relatórios;
- R$46.800,00, equivalente a 30% dos subsídios anuais do prefeito, pela não redução das despesas com pessoal.
O TCM determinou, ainda, a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que sejam apuradas responsabilidades legais.
Ibicoara: aplicação insuficiente em educação compromete contas
Na mesma sessão, o TCM também rejeitou as contas do prefeito de Ibicoara, Arnaldo Silva Pires, pelo não cumprimento do investimento mínimo exigido na área da educação, o que comprometeu a avaliação do mérito das contas.
O relator, conselheiro Fernando Vita, apontou os seguintes problemas:
- Aplicação de apenas 24,82% dos recursos em manutenção e desenvolvimento do ensino, abaixo do exigido constitucionalmente (25%);
- Despesas sem nota fiscal no valor de R$7.454,15;
- Gastos com juros e multas por atrasos em pagamentos, totalizando R$8.503,55.
Como penalidades, o prefeito foi multado em R$7 mil pelas falhas identificadas no relatório técnico e terá que ressarcir R$15.957,70 ao erário com recursos pessoais.
Assim como no caso de Nazaré, o TCM também determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para análise do caso.
Situações permitem recurso
Ambos os ex-gestores ainda podem interpor recursos para tentar reverter as decisões do TCM, seguindo os trâmites legais previstos.