Decisão judicial segue entendimento do STF sobre maus-tratos a animais e proíbe eventos similares em toda a comarca de Mata de São João
Uma vaquejada que seria realizada entre os dias 13 e 16 de outubro, no Parque Nossa Senhora de Fátima, em Praia do Forte, foi proibida pela Justiça após uma ação civil pública movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA). A decisão foi emitida nesta terça-feira (11), um dia após o processo ser ajuizado.
A medida, no entanto, não se aplica ao leilão programado como parte do evento, que poderá ser mantido.
Fundamentação legal e abrangência da decisão
O pedido do MP-BA teve como base a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou inconstitucional uma lei do Ceará que regulamentava a prática da vaquejada, por se tratar de crime ambiental relacionado a maus-tratos contra animais. Com isso, a prática foi considerada ilegal em todo o território nacional.
O juiz Admar Ferreira Sousa, responsável pelo caso, acolheu integralmente a solicitação do Ministério Público e determinou a proibição de quaisquer vaquejadas nos municípios da comarca de Mata de São João.
Penalidades em caso de descumprimento
A decisão judicial também estabelece multas rigorosas em caso de descumprimento:
- R$ 135 mil, equivalente ao valor da premiação prevista para o evento.
- R$ 50 mil por dia, enquanto durar a infração.
A determinação tem efeito imediato e busca garantir a observância das normas de proteção ao bem-estar animal.
Entenda o impacto da decisão
A vaquejada, embora considerada manifestação cultural por muitos, tem sido alvo de intensos debates no Brasil, especialmente em relação ao sofrimento imposto aos animais durante as provas. A decisão reforça a postura do Judiciário em priorizar a integridade dos animais, mesmo diante de eventos tradicionais e de grande apelo regional.
Para turistas e visitantes que estiverem em Praia do Forte ou arredores durante o mês de outubro, é importante se informar previamente sobre as programações culturais e os eventos autorizados pela Justiça.
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