Ratinho é condenado por trabalho escravo em fazenda - Ibicoara de Todos

Ratinho é condenado por trabalho escravo em fazenda

De acordo com Tribunal Superior do Trabalho, apresentador não fornecia equipamentos de segurança e instalações para os trabalhadores de sua fazenda no interior de São Paulo

Informações bahia.ba
(Foto: Reprodução / SBT)

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), condenou o apresentador Carlos Roberto Massa, o Ratinho, por manter trabalhadores em situação análoga a de escravos em uma propriedade rural da sua posse em Limeira do Oeste, interior de São Paulo. Segundo a pena do TST, o apresentador deverá pagar uma multa de R$200 mil por danos morais coletivos.

De acordo com o processo, os trabalhadores da fazenda não possuíam equipamentos de proteção e qualquer local adequado para refeições e descanso. A fazenda de Ratinho, é uma das principais fornecedoras de cana de açúcar para uma grande empresa da cidade. O apresentador foi acusado ainda de aliciamento de pessoas do Maranhão e da Bahia, sem os procedimentos legais para contratação.

A mesma ação, já havia sido perpetrada pelo Ministério Público do Trabalho na Justiça do Trabalho de Minas Gerais, ajuizando um pagamento de R$1 milhão por danos coletivos. O apresentador recorreu e conseguiu excluir a pena, mas o MPT levou o caso ao TST: “Não restam dúvidas da conduta ilícita praticada pelo empregador, causando prejuízos a certo grupo de trabalhadores e à própria ordem jurídica, cuja gravidade dos fatos e do ato lesivo, impõe o reconhecimento do dano moral coletivo”, afirmou no processo, a ministra relatora, Dora Maria da Costa.

Em nota enviada ao G1, Ratinho afirmou não ser mais proprietário da Fazenda desde abril de 2010 e que “embora tenha havido condenação na referida ação em indenização por dano moral coletivo em 1ª instância, ela foi totalmente excluída da condenação em 2ª instância”, afirmando que a decisão da 2ª instância provava que não haveria condições análogas a de escravo na propriedade. A assessoria do apresentador afirmou que irá recorrer da decisão do TST.
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