MPF move ação e Justiça Federal condena prefeito de Ibicoara/BA por improbidade administrativa - Ibicoara de Todos

MPF move ação e Justiça Federal condena prefeito de Ibicoara/BA por improbidade administrativa

Gestor terá que devolver mais de 1 milhão e 600 mil reais aos cofres públicos, além de pagar uma multa civil no mesmo valor, por conta das irregularidades

Informações Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia
O prefeito de Ibicoara, Arnaldo Silva Pires (PSL)  (Foto: Reprodução Jornal da Chapada)
O prefeito de Ibicoara, Arnaldo Silva Pires (PSL)  (Foto: Reprodução Jornal da Chapada)

O atual prefeito de Ibicoara/BA, Arnaldo da Silva Pires, foi condenado pela Justiça Federal a devolver aos cofres públicos R$ 1.615.410,25 e a pagar uma multa civil no mesmo valor, pela prática de ato de improbidade administrativa, previsto na Lei nº 8.429/1992, cometidodurante mandato anterior por ele exercido. A Justiça determinou também a suspensão dos direitos políticos do gestor por oito anos; perda de função pública, se houver; e a proibição de contratar com o poder público, receber benefícios, incentivo fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.
O Ministério Público Federal (MPF) em Jequié acusou Pires pelo desvio ou aplicação irregular de verbas recebidas pela União. Dentre eles, repasses dos ministérios das Cidades, Esportes, Educação e Saúde. As ilicitudes referem-se a simulação de contratos com empresas privadas para a realização de obras, utilização e aquisição de materiais pagos pela própria prefeitura, quando a responsável pelo procedimento seria a vencedora da licitação, e montagem de concorrências para beneficiar empresas.
Ministério das Cidades
De acordo com a Controladoria Geral da União (CGU), o prefeito teria simulado o processo licitatório no qual a empresa vencedora seria responsável pela pavimentação de uma das ruas de Ibicoara, com o objetivo de desviar recursos públicos. Nesse procedimento, técnicos da CGU não comprovaram a participação da empresa SOC Serviços Obras e Construções, declarada vencedora de uma licitação como realizadora da obra. Os auditores da Controladoria constataram também que os materiais utilizados na obra foram adquiridos e pagos pela própria prefeitura.
Em outro processo licitatório, também de pavimentação, foi constatado indício de concorrência forjada, visto que em todos os procedimentos abertos pela prefeitura figuravam como concorrentes as mesmas empresas – constituídas e mantidas com o consentimento do prefeito para estes fins fraudulentos, de acordo a ação. Os prepostos da CGU também não encontraram os endereços de algumas empresas, bem como as pessoas tidas como sócias dos estabelecimentos.
Recursos dos ministérios dos Esportes e da Educação
Em contratado firmado com a União a prefeitura também teria recebido recursos do Ministério dos Esportes para a construção de dois ginásios esportivos, um em Ibicoara e outro no distrito de Cascavel. Nosprocessos licitatórios, duas empresas saíram como vencedoras e, mais uma vez, os técnicos da CGU encontraram irregularidades nas contratações no ano de 2004. Foi verificado que as mesmas empresas participavam de um rodízio para concorrer às obras e, além disso, o sócio de uma das empresas derrotadas foi contratado pela prefeitura para fiscalizá-las. Em outra situação, foi constatado que o prefeito utilizou de nota fiscal falsa para justificar uma despesa de 4 mil reais, quantia recebida pelo Ministério da Educação para pagar a compra de materiais de cunho escolar.
Área da Saúde
O município recebeu também verbas do governo federal destinadas a financiar ações básicas na área da Saúde. No entanto, o ex-prefeito não apresentou os planos de saúde vigentes no município à época – Piso de Atenção Básica-Fixo, que visa auxiliar o município no custeio do atendimento à população em unidades de saúde, e o Piso de Atenção Básica-Variável, que estimula a organização de equipes de saúde da família – , como estava previsto na legislação. Segundo a ação proposta pelo MPF, as condutas dificultam a apreciação da legalidade das despesas.
Mandato – Os fatos que foram objetos da sentença da Justiça Federal que condenou Arnaldo Silva Pires pela prática de atos de improbidade administrativa foram praticados durante mandato anterior exercido pelo atual prefeito, que foi novamente eleito em 2012 para chefia do Poder Executivo municipal.
Número para consulta processual na Justiça Federal:2008.33.08.000882-3 – Subseção Judiciária de Jequié.
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