TCM multa prefeito na BA em R$ 2,5 mil por nepotismo; gestor vai recorrer - Ibicoara de Todos

TCM multa prefeito na BA em R$ 2,5 mil por nepotismo; gestor vai recorrer

Tribunal afirma que prefeito de Itacaré nomeou cinco parentes para cargos.
Secretário de Administração diz que decisão do STF permite ato.


Informações G1 BA
Prefeitura de Itacaré, onde estavam atuando irmão e cunhado do prefeito, irmão do vice-prefeito e sobrinhos da mulher do prefeito (Foto: Reprodução/TV Bahia)
Prefeitura de Itacaré, onde estavam atuando irmão e
cunhado do prefeito, irmão do vice-prefeito e
sobrinhos da mulher do prefeito
(Foto: Reprodução/TV Bahia)
O prefeito do município de Itacaré, no sul da Bahia, Jarbas Barbosa Barros, foi multado em R$ 2,5 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na quarta-feira (18), pela prática de nepotismo. De acordo com o TCM, a punição ocorreu em razão da nomeação de cinco parentes para cargos em comissão no exercício de 2014. Em contato com o G1, o secretário de administração de Itacaré, José Sidenilton, informou que o prefeito irá recorrer da decisão.
Em nota, o Tribunal de Contas dos Municípios relata que "o conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, afirmou que a súmula vinculante nº 13 proíbe a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, da autoridade nomeante, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em quaisquer dos poderes".
Conforme o TCM, o irmão e o cunhado do prefeito, o irmão do vice-prefeito e os sobrinhos da mulher do prefeito não poderiam ter sido nomeados para exercício de cargo em comissão na prefeitura.
No entanto, o secretário de administração de Itacaré, José Sidenilton, afirma que o prefeito respeita a decisão do TCM, porém discorda do seu conteúdo. "Em razão dela não estar de acordo com a norma jurídica vigente, haja visto que o STF [Supremo Tribunal Federal], em reiteradas decisões, no recurso extraordinario de número 825682 publicado em 2 de março de 2015, afirma que não configura nepotismo a nomeação de parentes para cargos de natureza política, a exemplo do cargo de secretario, sendo que os outros servidores que não exercem cargos de natureza política são funcionários efetivos", disse o gestor.
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