Informações da Assessoria de Comunicação TCM-BA
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) aprovou, com ressalvas, as contas da Prefeitura de Ibicoara referentes ao exercício de 2013, sob responsabilidade do então prefeito Arnaldo Silva Pires. A decisão ocorreu na sessão do dia 10 de março, após o gestor apresentar um pedido de reconsideração que reverteu a rejeição anterior.
Decisão do TCM reduziu multa, mas manteve ressarcimento
Durante a nova análise, o conselheiro Raimundo Moreira, relator do processo, acatou parcialmente os argumentos apresentados pelo ex-prefeito. Como resultado, a multa aplicada foi reduzida de R$ 4 mil para R$ 3 mil. No entanto, foi mantida a obrigação de ressarcimento de R$ 6 mil aos cofres públicos, valor relacionado à falta de apresentação de nota fiscal em determinada despesa.
Irregularidades foram sanadas no pedido de reconsideração
Com o recurso, Arnaldo Pires conseguiu comprovar o pagamento de R$ 57.180,97 referente a um ressarcimento anterior imposto por termo de ocorrência. Além disso, demonstrou a regularização das falhas apontadas na divulgação dos processos licitatórios, o que contribuiu significativamente para a mudança de entendimento por parte do TCM.
Essa decisão demonstra a importância do contraditório e da possibilidade de revisão nos processos administrativos, sobretudo quando o gestor consegue apresentar provas concretas da resolução das pendências.
Resumo da decisão:
- Gestão analisada: Arnaldo Silva Pires (2013)
- Decisão anterior: Rejeição das contas
- Nova decisão: Aprovação com ressalvas
- Multa aplicada: R$ 3 mil (reduzida)
- Ressarcimento mantido: R$ 6 mil (falta de nota fiscal)
- Valor regularizado pelo gestor: R$ 57.180,97
- Irregularidades sanadas: Publicidade de processos licitatórios
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