Desembargador do Piauí diz que tirar WhatsApp do ar é desproporcional - Ibicoara de Todos

Desembargador do Piauí diz que tirar WhatsApp do ar é desproporcional

Mandado judicial mandava retirar do ar o aplicativo de mensagens.
Operadoras de telefonia entraram com pelo menos dois pedidos de liminar.


Informações G1 PI
Para o desembargador, por beneficiar muitas pessoas, medida causaria prejuízos (Foto: Divulgação)
Para o desembargador, por beneficiar muitas pessoas, medida causaria prejuízos (Foto: Divulgação)
Para o desembargador José Ribamar Oliveira, do Tribunal de Justiça do Piauí, o mandado judicial de autoria do juiz Luiz de Moura Correia, que mandava retirar do ar o aplicativo de mensagens instantâneas WhatApp foi desmedido. Segundo ele, a suspensão atingiria um enorme número de pessoas em todo o Brasil. “Desproporcional e irrazoável, assim, a sanção aplicada pelo magistrado”, afirmou Oliveira na decisão publicada no dia 25.
As operadoras de telefonia entraram com pelo menos dois pedidos de liminar contra a decisão de Moura Correia e tiveram êxito nas duas, já que além de José Ribamar, o desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar também concedeu decisão favorável às teles.

G1 teve acesso à decisão do desembargador José Ribamar Oliveira, que arbitrou mandado de segurança impetrado pela empresa Telefônica Brasil, onde ele expôs em quatro páginas os motivos que o levaram a derrubar o mandado judicial que mandava suspender temporariamente os serviços do WhatsApp. O magistrado não questiona a legalidade da decisão, mas é direto para afirmar que o mandado foi desproporcional.

“Não há lógica, além de aberrar contra todos os sentidos, impor a suspensão de um serviço que, dada a sua utilidade na comunicação, beneficia mais de 100 milhões de pessoas no território nacional”.

Em outro momento, o desembargador argumenta que o aplicativo é uma ferramenta de comunicação utilizada tanto por pessoas comuns quanto para entidades públicas, o que dá a dimensão da importância da ferramenta.
“WhatsApp apresenta-se como nova ferramenta de comunicação tanto pessoal quanto profissional, utilizado, inclusive, por diversos órgãos públicos, como Polícia, Corpo de Bombeiros e Prefeituras como meio oficial de comunicação com a população, razão pela qual a medida sancionatória aplicada pela autoridade coatora mostra-se desmedida”, afirmou.

Após apresentar os argumentos que fundamentam sua decisão de suspender os efeitos legais do mandado judicial do juiz Luiz Moura Correia, José Ribamar Oliveira concedeu a liminar. “Nesse sentido, com o propósito de evitar danos irreparáveis ou de difícil reparação, e ainda com vista a afastar qualquer lesão à empresa impetrante, é que se torna possível, à pronta entrega da tutela jurisdicional, a concessão de medida liminar”.

Procurada, a Telefônica Brasil disse que apenas o Sindicato das Empresas de Telefonia iria se pronunciar sobre o assunto. Consultado pelo G1, o Sinditelebrasil disse que enviaria uma nota com o posicionamento da entidade, mas ela não foi recebida até a publicação desta matéria.
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