Gestores ficam impedidos de se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes
Por: Priscila Leite
Assessoria de Comunicação / TCM-BA
Por: Priscila Leite
Assessoria de Comunicação / TCM-BA
O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, entregou nesta segunda-feira (07/07) ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, desembargador Lourival Almeida Trindade, a relação com todos os gestores municipais que tiveram as contas rejeitadas entre os exercícios de 2005 a 2012. Com base na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997 – artigo 11, parágrafo 5º), cabe ao TCM apresentar à Justiça Eleitoral, até o dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições, a relação dos responsáveis que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente.
A impugnação do registro de candidatura ocorre com base na Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990) e estes gestores ficam impedidos de se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão.