Prefeitura de Vitória da Conquista tem contas aprovadas com ressalvas pelo TCM - Ibicoara de Todos

Prefeitura de Vitória da Conquista tem contas aprovadas com ressalvas pelo TCM

Informações ASCOM TCM
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
Prefeitura de Vitória da Conquista (Foto: Reprodução)
Prefeitura de Vitória da Conquista (Foto: Reprodução)

Na sessão desta quinta-feira (26/11), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Vitória da Conquista, na gestão de Guilherme Menezes de Andrade, relativas ao exercício de 2014. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, imputou multa de R$ 5 mil ao gestor em razão das falhas remanescentes no relatório técnico.

As despesas com pessoal atingiram o total de R$ 269.331.398,46, correspondendo a 54,53% da receita corrente liquida de R$ 493.898.896,71, em descumprimento ao limite máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O gestor foi advertido a eliminar pelo menos 1/3 do percentual excedente até agosto de 2015, e o restante (2/3) até abril de 2016. A reincidência na irregularidades resultará na aplicação de multa equivalente a 30% dos subsídios anuais do gestor e na rejeição de contas futuras.


O município apresentou uma receita arrecadada na ordem de R$ 507.887.102,29, correspondendo a 87,77% da previsão estabelecida de R$ 578.633.616,12, resultando numa frustração de receitas de R$ 70.746.513,83. As despesas realizadas alcançaram a importância de R$ 527.538.624,35, correspondendo a 85,15% do valor fixado na LOA, resultando numa economia orçamentária de R$ 91.989.731,31. Ao comparar a receita auferida com a despesa realizada, nota-se a ocorrência de déficit orçamentário na ordem de R$ 19.651.522,06.


O gestor cumpriu todas as obrigações constitucionais, aplicando 26,47% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, investindo 66,16% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério, e aplicando o percentual de 22,09% dos impostos e transferências, em ações e serviços públicos de saúde


Cabe recurso da decisão.
Compartilhar WhatsApp

Compartilhe e comente nas redes sociais

Compartilhar WhatsApp