Contas de dez câmaras são aprovadas com ressalvas - Ibicoara de Todos

Contas de dez câmaras são aprovadas com ressalvas


Informações ASCOM TCM
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
Na sessão desta quarta-feira (25/11), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas das câmaras de Banzaê, Barra do Choça, Boninal, Canudos, Ipupiara, Itarantim, Sítio do Mato, Teodoro Sampaio, Várzea Nova e Wagner, da responsabilidade dos vereadores Amando Dantas Júnior, Manoel Monteiro Costa, Marivaldo dos Santos Soares, João Felipe Barbosa de Almeida, Irineu Gomes Neto, Juvenal José Rodrigues, Agenor Martins dos Anjos, Rosalvo Uzêda Luna, Arlivan Pimentel da Silva e Ítalo Xavier Matos, todas relativas ao exercício de 2014.

Pelas irregularidades remanescentes no parecer, o gestor de Canudos foi multado em R$ 600,00 e o de Banzaê em R$ 1.500,00. O presidente da Câmara de Barra do Choça, Manoel Costa, foi punido com multa no valor de R$ 500,00 e determinação de ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, no montante de R$ 5.466,00, referente a despesas com alimentação de vereadores e servidores.


Além da multa de R$ 700,00, o gestor da Câmara de Várzea Nova, Arlivan Silva, terá que restituir a quantia de R$ 1.484,00 aos cofres municipais, com recursos próprios, pela realização de despesas pouco parcimoniosas com 53 refeições durante o mês de abril. O responsável pelas contas da Câmara de Ipupiara, Irineu Neto, também foi multado em R$ 700,00 e deve ressarcir o montante de R$ 1.800,80, pelo pagamento de despesas com juros e multa por atraso no adimplemento de obrigações.


O presidente do legislativo de Boninal, Marivaldo Soares, foi punido em R$ 2.000,00 e terá que ressarcir R$ 3.632,29 aos cofres municipais e o de Itarantim foi multado em R$ 3.000,00 e terá que restituir o valore de R$ 1.701,00 aos cofres municipais.


O presidente da Câmara de Sítio do Mato, Agenor dos Anjos, foi penalizado com multas de R$ 3.000,00 e R$ 1.884,00 e deverá ressarcir a quantia de R$ 19.881,00 ao erário municipal, com recursos pessoais, em razão da não comprovação de diárias pagas. Os gestores de Wagner e Teodoro Sampaio não foram punidos.


Cabe recurso da decisão.
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