'Selfie' do voto é crime eleitoral e pode dar até dois anos de reclusão - Ibicoara de Todos

'Selfie' do voto é crime eleitoral e pode dar até dois anos de reclusão

Segundo TRE-BA, Justiça proíbe entrada de celular na cabine de votação.
Orientação do órgão é que aparelhos eletrônicos fiquem com os mesários.


Do G1, com informações da TV Bahia


Ciente da geração "selfie", expressão que define fotos que pessoas tiram delas mesmas com celulares ou webcam, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) esclarece aos eleitores que é proibido produzir imagens no momento da votação. 
De acordo com Silvana Matos, chefe de cartório da 20ª Zona Eleitoral da Bahia, "é terminantemente proibido o uso na cabine de votação de qualquer tipo de aparelho eletrônico: celulares, câmeras fotográficas, câmeras filmadoras. Ele não pode usar nada na hora que ele estiver votando", informa. A orientação do TRE-BA é de que aparelhos eletrônicos sejam deixados com os mesários de seção no momento da votação.
Ainda de acordo com a chefe de cartório, o eleitor que for pego fazendo "selfie" ao lado das urnas de votação ou fotografando o próprio voto podem responder criminalmente. "O eleitor pode reponder pelo crime de quebra de sigilo do voto. [A ação] é crime com pena de detenção e multa", afirma. Conforme a legislação eleitoral, a pena neste caso pode chegar a dois anos de reclusão.
Silvana Matos esclarece que, caso alguma imagem do voto seja divulgada nas redes sociais em "selfies", além de responder criminalmente, o eleitor pode prejudicar o próprio candidato. "O candidato também pode responder por suspeita de compra de voto", detalha.
De acordo com a legislação eleitoral, candidatos acusados por compra de voto podem ser condenados a até quatro anos de reclusão, além de multa.
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