Mesário convocado no 1º turno das eleições deve comparecer no segundo - Ibicoara de Todos

Mesário convocado no 1º turno das eleições deve comparecer no segundo

Ausentes têm prazo de 30 dias para justificar, segundo Tribunal Regional.
Mesmo os que não compareceram no dia 5 devem se apresentar no dia 26.


Informações G1 BA
Mesários chamados para 1º turno devem comparecer também no segundo. (Foto: Elaine Marinho / Arquivo Pessoal)
Mesários chamados para 1º turno devem
comparecer também no segundo.
(Foto: Elaine Marinho / Arquivo Pessoal)
As pessoas que foram convocadas pela Justiça Eleitoral para trabalhar como mesárias no primeiro turno das eleições, no dia 5 de outubro, devem comparecer também no segundo turno da votação, que ocorre no próximo dia 26.
De acordo com a chefe de cartório da 20ª Zona Eleitoral, Silvana Matos, não é preciso haver uma segunda convocação. “O assunto estava gerando dúvidas entre os mesários, que esperavam receber uma segunda notificação. Mas essa convocação é única e pessoa deve comparecer tanto no primeiro quanto no segundo turno, como consta na carta de convocação que eles recebem”, afirma.
Os mesários devem chegar às suas respectivas salas de votação às 7h, uma hora antes do início da votação. “Assim que chegam, eles imprimem as zerésimas, que são relatórios emitidos pelo sistema de computação das urnas eletrônicas, que comprovam que não nenhum voto foi computado”, diz Matos.
Os mesários são responsáveis ainda por verificar as credenciais dos fiscais eleitorais, esclarecer dúvida dos eleitores, digitar o número do título do eleitor no terminal, autorizando-o a votar ou justificar, e providenciar a entrega dos materiais à junta eleitoral, ao final da votação.
Em cada sala de votação, trabalham quatro mesários. “Se alguém faltar, pode haver substituição por mesários suplentes. Ou, ainda, o presidente da sessão pode convocar algum eleitor que esteja na fila para desempenhar a função. É preciso, no entanto, que o escolhido seja maior de 18 anos e alfabetizado”, explica Silvana Matos.
Os mesários recebem dispensa do local onde trabalham pelo dobro dos dias prestados à Justiça Eleitoral, auxílio-alimentação para o dia da eleição, créditos em disciplinas de cursos em instituições de ensino superior, se conveniadas com os tribunais regionais eleitorais, vantagem de desempate em concursos públicos da Justiça Eleitoral e vantagem de desempate em outros concursos públicos, se houver previsão em edital.
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