Candidatos podem ser multados por propaganda eleitoral antecipada na Bahia - Ibicoara de Todos

Candidatos podem ser multados por propaganda eleitoral antecipada na Bahia

PRE entrou com representações contra Rui Costa, Geddel Vieira Lima e Paulo Souto


Paulo Souto, Geddel Vieira Lima e Rui Costa (Foto: Valter Pontes /Reprodução /Manu Dias)
Paulo Souto, Geddel Vieira Lima e Rui Costa

A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE-BA) apresentou, no último dia 8 de agosto, três representações ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) contra o Diretório Estadual do Partido Democratas (DEM) e o seu candidato a governador, Paulo Souto; o Diretório Estadual do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e o seu candidato a senador, Geddel Vieira Lima e o Partido dos Trabalhadores (PT) e seu candidato a governador, Rui Costa.

As denúncias são por conta da prática de propaganda eleitoral antecipada, que teria sido feita por meio de propagandas partidárias exibidas antes do período eleitoral dos três políticos. Segundo as representações, as propagandas foram exibidas ainda no mês de maio por meio televisivo e, de acordo com o autor das denúncias, o procurador da República André Batista, em nenhuma medida os segmentos apresentados foram destinados à divulgação de ideias, atuações, metas ou programas dos partidos em relação a temas políticos comunitários, como previsto no artigo 45 da Lei nº 9.096/95.

O DEM e Paulo Souto, caso sejam condenados, terão que pagar 203 mil reais de multa. Já Geddel e o PMDB podem ser multados em 49,8 mil reais e o PT de Rui Costa pode ter que arcar com 144,3 mil. Os valores levam em conta a quantidade de inserções exibidas. A multa para propaganda eleitoral antecipada, de acordo com a lei, é de cinco a 25 mil reais. 
Informações iBahia

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